TJRN - 0101099-73.2017.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0101099-73.2017.8.20.0102 Autor: MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim Réu(s): JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO - 15 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juiz(íza) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela, nº 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o apenado JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA, brasileiro, ajudante de pedreiro, filho de Kerginaldo Gomes da Silva e Luzia Lucas da Silva, natural de Natal/RN, nascido aos 28/08/1986, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar a PENA DE MULTA decorrente da Sentença condenatória no valor de R$ 444,12 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), já corrigidos a partir da data do fato, em favor do Fundo Penitenciário Estadual - SEAP, CNPJ n.º 33.***.***/0001-92, Banco do Brasil, Agência 3795-8, Conta 11.934-2, e ainda as CUSTAS PROCESSUAIS na quantia de R$ 253,78 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), mediante Guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ, disponibilizado no site: www.tjrn.jus.br, que poderá ser emitida também pelo Setor 1 de Atendimento da Secretaria Unificada.
O(s) apenado(s) terá(ão) o prazo de 10 (cinco) dias para efetuar o pagamento, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 22 de abril de 2025.
Eu, RONALDO FELIPE MOREIRA, Analista Judiciário, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
24/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0101099-73.2017.8.20.0102 Autor: MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim Réu(s): JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO - 90 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juiz(íza) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela, nº 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA, brasileiro, ajudante de pedreiro, filho de Kerginaldo Gomes da Silva e Luzia Lucas da Silva, natural de Natal/RN, nascido aos 28/08/1986, tendo por último endereço no Conjunto Arnóbio Abreu, nº 92, Porto, Macau/RN, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da Sentença proferida nos autos da Ação Penal de nº 0101099-73.2017.8.20.0102, que ora transcrevo em parte: "(...) Sendo assim, fixo em definitivo ao réu JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, de reclusão e 97(noventa e sete)dias -multa, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do artigo.
O pagamento da pena de multa será calculado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do pagamento.
Cabível a substituição da pena de reclusão por penas restritivas de direitos, previstas no art. 44 do Código Penal, eis que o quantum da reprimenda foi aplicado em patamar foi inferior a 04 (quatro) anos.
Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, do mesmo Estatuto Repressor, em razão de a pena aplicada ter sido superior a 02 (dois) anos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois há incompatibilidade entre a custódia preventiva e a pena aplicada (...)".
O(s) sentenciado(s) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, caso não se conformar(em) com sentença supra, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 25 de abril de 2024.
Eu, RONALDO FELIPE MOREIRA, Analista Judiciário, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
23/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:45
Juntada de diligência
-
24/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 06:12
Decorrido prazo de JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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18/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:33
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2022 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:46
Audiência instrução e julgamento realizada para 10/08/2022 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
10/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:30
Juntada de Petição de procuração
-
21/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:17
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:43
Audiência instrução e julgamento designada para 10/08/2022 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
17/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSÉ MARCELO LUCAS DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2021 09:15
Juntada de intimação
-
27/01/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 12:10
Digitalizado PJE
-
12/08/2020 12:03
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:13
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2020 01:41
Expedição de Mandado
-
15/07/2020 08:49
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2020 08:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2020 11:01
Denúncia
-
13/03/2020 03:11
Petição
-
20/01/2020 10:30
Concluso para decisão
-
16/12/2019 08:13
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/12/2019 02:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/12/2019 02:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2019 06:03
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/10/2019 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/10/2019 02:40
Mero expediente
-
30/09/2019 02:50
Concluso para decisão
-
26/09/2019 02:26
Juntada de Resposta à Acusação
-
26/09/2019 02:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/09/2019 02:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/09/2019 09:23
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
10/09/2019 11:58
Ato ordinatório
-
05/09/2019 05:45
Juntada de mandado
-
02/08/2019 02:55
Certidão de Oficial Expedida
-
19/07/2019 03:03
Expedição de Mandado
-
03/05/2019 07:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/05/2019 07:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2019 02:56
Outras Decisões
-
25/04/2019 03:54
Concluso para despacho
-
25/04/2019 03:11
Juntada de Parecer Ministerial
-
25/04/2019 02:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2019 02:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/04/2019 11:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/03/2019 04:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/03/2019 04:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/03/2019 03:15
Outras Decisões
-
07/03/2019 08:22
Concluso para despacho
-
18/02/2019 08:34
Juntada de Parecer Ministerial
-
18/02/2019 08:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/01/2019 12:14
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/01/2019 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/01/2019 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/01/2019 10:59
Mero expediente
-
07/12/2018 04:47
Concluso para despacho
-
06/08/2018 06:24
Expedição de ofício
-
06/08/2018 06:16
Petição
-
05/12/2017 09:44
Petição
-
22/11/2017 06:20
Expedição de ofício
-
21/11/2017 09:54
Petição
-
21/11/2017 09:15
Expedição de termo
-
30/10/2017 02:08
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:41
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:23
Redistribuição por direcionamento
-
01/08/2017 09:58
Expedição de Carta precatória
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28/07/2017 08:45
Expedição de Mandado
-
26/07/2017 04:55
Recebimento
-
26/07/2017 03:20
Denúncia
-
19/05/2017 03:51
Concluso para decisão
-
19/05/2017 02:59
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 02:58
Mudança de Classe Processual
-
19/05/2017 02:57
Petição
-
19/05/2017 01:35
Recebimento
-
03/03/2017 09:50
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/02/2017 12:11
Distribuído por sorteio
-
22/02/2017 02:18
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
22/02/2017 02:14
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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