TJRN - 0801962-82.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 19:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, ROMULO CARLOS PALACIO em 07/03/2025.
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08/03/2025 05:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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02/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801962-82.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROMULO CARLOS PALACIO Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da certidão de trânsito em julgado (ID 143526647), requerendo o que entenderem de direito.
AÇU/RN, 24/02/2025.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
24/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:08
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
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30/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:20
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 15/07/2024.
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11/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:16
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:16
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação. -
17/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 01:58
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 17:31
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801962-82.2024.8.20.5100 AUTOR: ROMULO CARLOS PALACIO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ROMULO CARLOS PALACIO em face de e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA.
Decido.
Estando em termos, recebo a presente ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência da anuência do contrato firmado com a anuência do consumidor.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, ante a baixa probabilidade de autocomposição, sem prejuízo da possibilidade da parte demandada apresentar acordo por escrito no mesmo prazo da contestação.
Assim, observe-se o seguinte procedimento: CITE-SE a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC.
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contatos da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Logo em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpridas todas as determinações expressas na presente decisão é que os autos deverão vir conclusos.
P.I.C.
Assú/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 02:11
Outras Decisões
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15/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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