TJRN - 0833235-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0833235-85.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: IVONETE TEIXEIRA DE LIMA e outros (7) Advogado/a(os/as) da parte autora: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS Parte ré/requerida: ELIZAMA CASSIANO DA SILVA e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. 3.
Citem-se, por mandado, os confinantes qualificados na petição inicial, com as advertências de praxe. 4.
Intimem-se as pessoas jurídicas de direito público, via Procuradorias, para manifestação sobre eventual interesse no feito. 5.
Caso todas as citações pessoais tenham êxito, proceda-se à expedição de edital citatório dos réus incertos, com as cautelas de estilo. 6.
Se houver oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 7.
Após, à nova conclusão. 8.
Cumpra-se.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
25/08/2025 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
-
21/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2025 16:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0833235-85.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: IVONETE TEIXEIRA DE LIMA e outros (7) Advogado/a(os/as) da parte autora: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS Parte ré/requerida: ELIZAMA CASSIANO DA SILVA e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido de concessão de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de ID. 145771728, sob pena de indeferimento da inicial, em 15 (quinze) dias. 2.
Eventual novo requerimento dessa natureza deverá vir acompanhado de justificativa e documentação comprobatória do alegado, sob pena de seu indeferimento. 3.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
28/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 06:33
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
06/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
05/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:40
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
29/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
10/11/2024 05:01
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0833235-85.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: IVONETE TEIXEIRA DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS Parte ré/requerida: ELIZAMA CASSIANO DA SILVA e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que inclua os filhos do seu cônjuge no polo ativo ou promova-lhes a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
06/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0833235-85.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: IVONETE TEIXEIRA DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS Parte ré/requerida: ELIZAMA CASSIANO DA SILVA e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a certidão de registro imobiliário expedida pelo Registrador de São Gonçalo do Amarante, uma vez que o imóvel pode estar contido em área maior registrada perante aquele cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0833235-85.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: IVONETE TEIXEIRA DE LIMA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS Parte ré/requerida: ELIZAMA CASSIANO DA SILVA e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para esclarecer se o seu cônjuge deixou herdeiros e para que junte a certidão de registro imobiliário relativa ao imóvel usucapiendo ou de área maior que o contenha, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Esclareço que algumas áreas desse bairro pertencem ao Estado do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
21/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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