TJRN - 0802330-61.2019.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802330-61.2019.8.20.5102 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM EXECUTADO: CISAF EXPORTADORA LTDA DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal em que restou infrutífera a tentativa de penhora.
Instado a se manifestar, o ente exequente requer a suspensão da presente execução.
Decido.
O artigo 40, da LEF, assim determina: "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição".
Dispõe a Súmula 314 - STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." Desse modo, frustrada a tentativa de penhora nos presentes autos, amoldando-se o caso à hipótese do artigo 3º, caput, do Decreto 27.130/17, é de rigor a suspensão da execução nos termos requerido.
Isso posto, na forma do art. 40, da Lei de Execução Fiscal, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução pelo período de 1 (um) ano.
Na forma do §1°, do art. 40 da LEF, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública Estadual. À Secretaria Unificada, a fim de que observe a adequada movimentação processual no Sistema PJE, de acordo com o comando da Portaria Conjunta nº 17/2018-TJ/RN, "verbis": Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo, com a consequente baixa, dos feitos que se encontrem nas seguintes situações: a) execuções fiscais suspensas aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80; b) execuções fiscais arquivadas provisoriamente aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80; (...) Decorrido o prazo de 1(um) ano, sem que seja localizado bens passíveis de constrição judicial, permaneçam os autos ARQUIVADOS, passando-se a contar, a partir daí, a prescrição quinquenal intercorrente.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de RAFAEL GUERRA QUADROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:22
Decorrido prazo de RAFAEL GUERRA QUADROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:22
Decorrido prazo de AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição de suspensão art. 40
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 06:22
Publicado Citação em 27/05/2024.
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25/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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04/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:47
Decorrido prazo de Cisaf Exportadora Ltda em 17/07/2024.
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24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 0802330-61.2019.8.20.5102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM EXECUTADO: Cisaf Exportadora Ltda O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAUJO VALE, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no prazo de 30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(A) o(a) executado(a) Cisaf Exportadora Ltda, a requerimento do(a) MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM, com base no art. 8º, da Lei n.º 6.830/80, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo do presente edital, pagar a importância no valor de R$ 1.820,27 (Um mil, oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos), conforme CDA de n.° 042.094.07346.0 e 050.034.00848.5, proveniente da Execução Fiscal proposta pelo(a) MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, aos 7 de maio de 2024.
Eu, JEDSON DE PAULA ISIDÓRIO, Auxiliar de Secretaria, que digitei e conferi o presente Edital.
Ceará-Mirim/RN, 7 de maio de 2024.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito -
23/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 08/08/2023 23:59.
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15/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 15:27
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 01:49
Decorrido prazo de AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE em 28/01/2022 23:59.
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09/12/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 13:23
Conclusos para despacho
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15/01/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 16/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2020 13:19
Juntada de Certidão
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14/07/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 10:22
Conclusos para despacho
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17/07/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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