TJRN - 0820244-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA SELMA MENDES SILVA DE MACEDO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA SELMA MENDES SILVA DE MACEDO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA SELMA MENDES SILVA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820244-77.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: ANDREA KARLA BARROS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA SELMA MENDES SILVA DE MACEDO - RN20369, MARIA RISOMAR DE LIMA - 5901 Parte Ré/Requerida: VALDEMAR NOGUEIRA DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:39
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
06/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
02/11/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820244-77.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: ANDREA KARLA BARROS DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARIA RISOMAR DE LIMA Parte ré/requerida: VALDEMAR NOGUEIRA DA SILVA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a Requerente para que junte aos autos os extratos bancários das contas indicados no extrato do SISBAJUD (Id. 130474247), de todo o período desta prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
01/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:26
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820244-77.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora/Requerente: ANDREA KARLA BARROS DA SILVA Advogada da AUTORA: MARIA RISOMAR DE LIMA - 5901 Parte Ré/Requerida: VALDEMAR NOGUEIRA DA SILVA D E S P A C H O Em consulta ao PJe, verifico que esta é a primeira prestação de contas apresentada pela Requerente.
Logo, deve abranger todo o período que exerce a curatela, tendo como marco inicial novembro de 2021, quando houve a expedição do termo de compromisso provisório nos autos da ação n. 0852044-31.2021.8.20.5001.
No entanto, constam nos autos apenas planilhas do ano de 2023.
Intime-se a Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais desde novembro de 2021, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; e iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos de titularidade do curatelado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, nas planilhas, deve ser apresentando o saldo inicial e final de cada período, mesmo que 0,00 (zero) ou negativo, devendo este constar na planilha do mês subsequente.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo indicado acima, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome da curadora e do curatelado.
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome da curadora e curatelado.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do curatelado.
Cumpridas as determinações, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
10/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2024 10:49
Declarada incompetência
-
25/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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