TJRN - 0838733-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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26/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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30/07/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0838733-02.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ANDREA PAULA DE ANDRADE GUIMARAES Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução, conforme informado nos autos (id. 124421087).
O exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação (id. 124746739).
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará de Transferência em favor do exequente (R$ 5.249,72 – Gilvan Pereira dos Santos – CPF: *03.***.*68-49, Banco do Brasil S/A, agência: 5816-5, conta poupança: 7672-4, variação: 051) e de seu procurador judicial (R$ 1.661,20 - “Osvaldo Luiz da Mata Júnior – CPF: *12.***.*83-77, agência: 2128-8, conta corrente: 19.262-7).
Após, arquivem-se os autos.
Em Natal/RN, 4 de julho de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 13:52
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838733-02.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte interessada/exeqüente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito, acerca do documento de ID 124421087.
Natal, 28 de junho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
30/06/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:00
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838733-02.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte RÉ, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas finais através do sistema e-guia, link: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, informando os seguintes dados: 1) Grupo de serviço – judicial; 2) Serviço – Custas finais complementares; 3) Número do processo; 4) CPF ou CNPJ de quem pagará as custas; 5) E-mail de quem pagará as custas; 6) Valor das custas (será calculado com base no valor da causa e conforme Tabela I de custas inserida na Portaria da Presidência do TJRN nº 1984, de 30 de dezembro de 2022 – link de acesso: https://atos.tjrn.jus.br/files/original1142562023010363b414c0469a2.pdf).
Após escolher a forma de pagamento (guia/pix) e clicar em EMITIR GUIA/PIX, efetuar o pagamento e juntar aos autos a comprovação de tal pagamento.
Natal, 10 de maio de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (Documento assinado eletronicamente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 05:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Andreá Paula de Andrade Guimarães.
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20/07/2023 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 08:34
Conclusos para decisão
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19/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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