TJRN - 0831654-40.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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07/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
07/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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07/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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26/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:03
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:03
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0831654-40.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES REU: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte devedora liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de Id 123714253 Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Expeça-se o alvará, via Siscondj, conforme retro requerido.
Em seguida, arquivem-se.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0831654-40.2021.8.20.5001 EXEQUENTE:MARIA DE LOURDES EXECUTADO(A):HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:59
Juntada de decisão
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01/06/2022 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2022 01:47
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2022 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2022 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
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21/03/2022 21:16
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:08
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2022 09:29
Conclusos para decisão
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20/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 08/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:53
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 08/12/2021 23:59.
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17/11/2021 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 03:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 02:18
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 02/09/2021 23:59.
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24/08/2021 17:54
Desentranhado o documento
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24/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
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02/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 00:34
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:33
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/07/2021 23:59.
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27/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 03:39
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 03:32
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 12:50
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 14:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/07/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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