TJRN - 0801724-32.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801724-32.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE CREDORA (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) dos valores depositados neste Juízo, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários da parte (nome do banco, agência, conta e seu tipo e titularidade (informar CPF/CNPJ)), para a expedição de alvará de transferência dos valores, que será enviado por este Juízo à agência bancária, sob pena de arquivamento.
Apodi/RN, 27 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO Servidor(a) -
27/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL JOÃO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA, Chefe de Unidade da Secretaria Unificada da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo Exmo.
Sr.
FABIO FERREIRA VASCONCELOS, MM.
Juiz de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, que: Dos autos registrados sob o número 0801724-32.2021.8.20.5112, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
Origem: Sentença/Acórdão de procedência de ID 74963023 (anexo), dos autos 0801724-32.2021.8.20.5112, de Procedimento da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi/RN, prolatada em 27/10/2021, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABIO FERREIRA VASCONCELOS, transitada em julgado em 12/08/2024.
Valor original: R$ 6.728,96 (seis mil e setecentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), a título de danos morais e danos materiais, atualizado em 25/09/2024.
Constam da sentença/acórdão os seguintes parâmetros aplicáveis aos juros e à correção monetária: o réu a restituir em dobro o valor pago pela autor indevidamente relativo ao plano OI TV PRÉ PAGA, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (12/02/2021) (Súmulas 43 e 54 do STJ) e pagar R$ 1.500,00 à autora pelos danos morais causados, com correção pelo IPCA desde a sentença (27/10/2021) e juros de mora desde o ajuizamento da ação (10/05/2021).
Ainda, consta do acórdão da 1ª Turma Recursal, o arbitramento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta em sentença, a serem suportados pela reclamada/recorrente OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Data do acórdão: 11/07/2024.
Credor(a): Maria Helena Freire da Silveira Paiva, inscrita no CPF sob o nº *12.***.*22-70.
Advogado(a): Ranswagner Cardoso de Noronha, inscrito na OAB/RN nº 16534 e no CPF sob o nº *55.***.*56-30.
Devedor: OI S.A. - EM Recuperação Judicial, nova denominação da Brasil Telecom S.
A. e sucessora por incorporação da Tele Norte Leste Participações S.
A. e Coari Participações S.
A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o número 76.***.***/0001-43.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 27 de junho de 2025.
Eu, JOÃO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA, Chefe de Unidade, digitei e assino. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOÃO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade -
01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025.
-
25/06/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RANSWAGNER CARDOSO DE NORONHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RANSWAGNER CARDOSO DE NORONHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801724-32.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:03
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:19
Decorrido prazo de RANSWAGNER CARDOSO DE NORONHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RANSWAGNER CARDOSO DE NORONHA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/10/2024 09:43
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2024 09:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:02
Decorrido prazo de executada em 23/09/2024.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 16:28
Processo Reativado
-
21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:21
Juntada de decisão
-
06/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2022 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 02:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 03:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 07:52
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 07:58
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2021 03:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:31
Audiência conciliação cancelada para 19/08/2021 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
23/07/2021 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 18:20
Audiência conciliação designada para 19/08/2021 11:15.
-
10/05/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857625-90.2022.8.20.5001
Francisco Neri Sobrinho
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Matheus Leite de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2022 13:19
Processo nº 0806555-31.2024.8.20.0000
Helder Honorio Paiva
Luiz Flor &Amp; Filhos LTDA
Advogado: Rodrigo Dantas do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0852005-63.2023.8.20.5001
Paulo Sergio Pinheiro Machado
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Peterson dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 12:07
Processo nº 0906917-44.2022.8.20.5001
Sindicato dos Servidores do Ministerio P...
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Erika Rocha Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2022 19:30
Processo nº 0873255-55.2023.8.20.5001
Antonio Geovane Araujo Peixoto
Anderson Rogerio Borges dos Santos Socie...
Advogado: Oberdan Vieira Pinto Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 12:10