TJRN - 0818559-88.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0818559-88.2023.8.20.5124 RECORRENTE: ILZA SANDRA DE MEDEIROS OLIVEIRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando-se a condenação do demandado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, determino que seja oficiado à presidência do Tribunal de Justiça do RN, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.153/09 para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao comando sentencial (e comprovar nos autos) à obrigação de fazer, isto é, fazer constar na ficha funcional/contracheque e nos recursos humanos do órgão respectivo, a informação atinente à implantação da incidência dos auxílios-saúde e alimentação nos pagamentos futuros do décimo terceiro salário e terço de férias da parte autora, sob pena de aplicação de multa.
Ato contínuo, com o decurso do prazo acima mencionado, DETERMINO: 1.
Intime-se o ente devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito do valor perseguido; 2.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se.
Caso tendo impugnação, intime-se a parte para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se os autos concluso para homologação dos cálculos.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
11/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:09
Processo Reativado
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05/05/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:54
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:21
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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15/11/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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