TJRN - 0833553-68.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:23
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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03/12/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:13
Homologada a Transação
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27/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 15:33
Publicado Citação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Rua Mermoz, 150, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-250 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24052112203015100000114019087 e 24052318474950100000114054175, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0833553-68.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GENS ALVES DE SOUSA Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN NATAL/RN, 24 de maio de 2024.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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