TJRN - 0801966-22.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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06/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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06/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP CHICAGO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP CHICAGO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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27/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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13/11/2024 04:45
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801966-22.2024.8.20.5100 AUTOR: ROMULO CARLOS PALACIO REU: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP CHICAGO DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão processual formulado pela requerida, ao argumento de que houve a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas de dívidas em razão de débitos prescritos, conforme afetação dos Recursos Especiais de nºs 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264.
Analisando-se os autos, com efeito, verifico que a controvérsia cinge-se ao exame da ilegalidade da inclusão dos dados da parte autora na plataforma SERASA LIMPA NOME.
Nesse aspecto, veja-se: "Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Assim, considerando a determinação expressa de suspensão de todos os feitos que versem sobre tal demanda, DEFIRO o pleito formulado, até que seja julgado definitivamente o Tema n. 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:28
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 23/09/2024.
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24/09/2024 06:38
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:38
Decorrido prazo de ROMULO CARLOS PALACIO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801966-22.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CARLOS PALACIO REU: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP CHICAGO DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Na oportunidade, deverá o requerido acostar contrato entabulado entre as partes, que motivou a inscrição ora questionada.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:54
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801966-22.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CARLOS PALACIO REU: MGW ATIVOS GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIROS LTDA - SCP CHICAGO DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, manifestando-se acerca da possível ocorrência de litispendência com os autos de nº 0801967-07.2024.8.20.5100, em trâmite nesta Comarca, sob pena de extinção prematura do feito.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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