TJRN - 0802701-61.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 11:20
Juntada de devolução de mandado
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06/08/2025 21:27
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 12:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 07:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 18:29
Juntada de Petição de razões finais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0802701-61.2024.8.20.5001 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Otávio Pedroza de Souza Silva Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos (OAB/RN 8.770) Apelante/Apelado: Kaline Mary Ferreira do Nascimento Advogado: Marcio José de Maia Lima (OAB/RN 13.901) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se os Apelantes, na pessoa de seus Advogados para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31734202 e 31734196), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar os Apelados para ofertar as contrarrazões aos recursos. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
09/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:59
Decorrido prazo de Otávio Pedroza de Souza Silva e Kaline Mary Ferreira do Nascimento em 26/06/2025.
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27/06/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/06/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de KALINE MARY FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de OTAVIO PEDROZA DE SOUZA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:01
Decorrido prazo de KALINE MARY FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:01
Decorrido prazo de OTAVIO PEDROZA DE SOUZA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0802701-61.2024.8.20.5001 Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Otávio Pedroza de Souza Silva Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos (OAB/RN 8.770) Apelante/Apelado: Kaline Mary Ferreira do Nascimento Advogado: Marcio José de Maia Lima (OAB/RN 13.901) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se os Apelantes, na pessoa de seus Advogados para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31734202 e 31734196), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar os Apelados para ofertar as contrarrazões aos recursos. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
12/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:31
Juntada de termo
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10/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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