TJRN - 0800649-77.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0800649-77.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCINETE RAMOS CAETANO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Currais Novos/RN, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:43
Outras Decisões
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14/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:46
Processo Reativado
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01/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:15
Juntada de despacho
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14/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 05:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 07:26
Conclusos para decisão
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21/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:25
Outras Decisões
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14/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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13/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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