TJRN - 0800744-56.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 08:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:46 Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:45 Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:20 Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:20 Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:20 Publicado Intimação em 17/07/2024. 
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                                            05/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            03/12/2024 01:04 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 07:36 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            29/11/2024 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            29/11/2024 04:29 Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 01:13 Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 15:54 Publicado Intimação em 22/05/2024. 
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                                            26/11/2024 15:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            25/11/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
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                                            25/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            22/11/2024 23:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 01:19 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            22/11/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            07/11/2024 16:08 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800744-56.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO JOAO LAURENTINO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente FRANCISCO JOAO LAURENTINO e como requerido BANCO BRADESCO S/A.
 
 Em ID 134804145, consta comprovante de pagamento da obrigação, cujo valor encontra-se disponível no SisconDJ, tendo este Juízo já determinado a devida expedição de alvará, conforme despacho do Id. 132735226 e 134859845.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o débito em execução foi pago, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte autora para satisfação da condenação no valor depositado, devendo a Secretaria proceder com a juntada nos autos dos respectivos comprovantes de pagamento, fazendo-se desnecessária nova conclusão para tanto.
 
 Intimem-se as partes para tomarem ciência.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
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                                            05/11/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:51 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/11/2024 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:51 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            01/11/2024 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu advogado para informar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 LUÍS GOMES/RN, 30 de outubro de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/10/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 09:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/10/2024 04:25 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2024 01:40 Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 01:46 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 00:56 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800744-56.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO JOAO LAURENTINO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
 
 Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
 
 Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
 
 Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
 
 Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
 
 Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
 
 Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
 
 Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
 
 Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
 
 Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            03/10/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 17:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/10/2024 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 12:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/09/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 10:55 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 10:55 Juntada de intimação de pauta 
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                                            18/07/2024 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/07/2024 16:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/07/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 15:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/06/2024 06:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 06:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 09:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/06/2024 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 15:13 Outras Decisões 
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                                            20/05/2024 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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