TJRN - 0115300-58.2012.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0115300-58.2012.8.20.0001 AÇÃO DE SOBREPARTILHA REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO e outros INVENTARIANTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO INVENTARIADO: JOSÉ HENRIQUE PINTO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em decorrência do falecimento de JOSE HENRIQUE PINTO, ocorrido em 2011, conforme certidão de óbito constante no ID 49188259, página 12.
Após a homologação do plano de partilha, foi identificado um veículo que não havia sido incluído na partilha original, o que ensejou o prosseguimento da ação de sobrepartilha nos mesmos autos do inventário.
Por meio do expediente de ID 138621121, o DETRAN/RN informou que o veículo NNU-1070 possui cláusula de impedimento de venda.
Existe um ação em para retirar este gravame, processo nº 0811838-34.2019.8.20.5004, em tramite perante 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, conforme ID. 155560341.
De acordo com o Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, na forma do art. 313, V do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito, pelo prazo de 06 (seis meses), nos termos do art. 313, V, alínea "a" e § 4º, do Código de Processo Civil.
Após esse lapso temporal, volte-me concluso, para nova análise.
P.I.
Natal/RN, 12 de setembro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0115300-58.2012.8.20.0001 AÇÃO DE SOBREPARTILHA REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO e outros INVENTARIANTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO INVENTARIADO: JOSÉ HENRIQUE PINTO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em decorrência do falecimento de JOSÉ HENRIQUE PINTO, ocorrido em 2011, conforme certidão de óbito constante no ID 49188259, página 12.
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com ROSANGELA MARIA DA SILVA (certidão de casamento em ID. 122079281) e deixou 02 (duas) filhas, LETÍCIA ALANA DA SILVA PINTO e LYVIA DA SILVA PINTO, devidamente qualificadas.
Adveio petição de ID. 159389760, na qual os interessados solicitaram a dilação do prazo para anexar a prova de propriedade do bem arrolado.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para fiel atendimento do Despacho de ID. 145432096.
P.I.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0115300-58.2012.8.20.0001 AÇÃO DE SOBREPARTILHA REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO e outros INVENTARIANTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO INVENTARIADO: JOSÉ HENRIQUE PINTO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em decorrência do falecimento de JOSÉ HENRIQUE PINTO, ocorrido em 2011 conforme certidão de óbito constante no ID 49188259, página 12.
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com ROSANGELA MARIA DA SILVA (certidão de casamento em ID. 122079281) e deixou 02 (duas) filhas, LETÍCIA ALANA DA SILVA PINTO e LYVIA DA SILVA PINTO, devidamente qualificadas.
Adveio petição de ID. 155560339, na qual os interessados solicitaram a dilação do prazo para anexar a prova de propriedade do bem arrolado.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para fiel atendimento do Despacho de ID. 145432096.
P.I.
Natal/RN, 24 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0115300-58.2012.8.20.0001 AÇÃO DE SOBREPARTILHA REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO e outros INVENTARIANTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO INVENTARIADO: JOSÉ HENRIQUE PINTO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em decorrência do falecimento de JOSE HENRIQUE PINTO, ocorrido em 2011, conforme certidão de óbito constante no ID 49188259, página 12.
Após a homologação do plano de partilha, foi identificado um veículo que não havia sido incluído na partilha original, o que ensejou o prosseguimento da ação de sobrepartilha nos mesmos autos do inventário.
Por meio do Despacho de ID 132647316, determinou-se à inventariante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao automóvel arrolado, livre de quaisquer ônus ou gravames, em nome do falecido.
Posteriormente, na petição de ID 135062932, a inventariante informou não ter conseguido emitir a CRLV atualizada.
Solicitou, então, a expedição de ofício ao DETRAN para prestar esclarecimentos ou autorizar a emissão do referido documento.
Diante do exposto, expeça-se ofício ao DETRAN/RN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a impossibilidade de emitir o CRLV atualizado do veículo FIAT/PALIO, placa NNU1070/RN.
P.I.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0115300-58.2012.8.20.0001 AÇÃO DE SOBREPARTILHA REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO e outros INVENTARIANTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO INVENTARIADO: JOSE HENRIQUE PINTO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA, pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em decorrência do falecimento de JOSE HENRIQUE PINTO, ocorrido em 2011, conforme certidão de óbito constante no ID. 49188259, Pág. 12.
O falecido era casado com ROSANGELA MARIA DA SILVA (certidão de casamento no ID. 122079281) e deixou 02 (duas) filhas, LETÍCIA ALANA DA SILVA PINTO e LYVIA DA SILVA PINTO.
O acervo hereditário é constituído por 01 (um) veículo.
Foi juntada petição de ID. 123803690, na qual a inventariante alegou que somente poderá obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) após a solução desta ação. À Secretaria procedeu com a intimação da Fazenda Pública, que requereu o recolhimento do tributo.
O pedido formulado pela inventariante, entretanto, não encontra respaldo legal, pois a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é uma questão de regularidade junto aos órgãos de trânsito, não estando condicionada à conclusão da presente ação judicial.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a Decisão de ID. 122079294, apresentando a CRLV do automóvel arrolado, livre de quaisquer ônus ou gravames, em nome do falecido.
No rito de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões referentes ao lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, conforme dispõe o art. 662 do Código de Processo Civil.
Portanto, deixo de apreciar o pedido da Fazenda Pública Estadual.
P.I.
Natal/RN, 2 de outubro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO: 0115300-58.2012.8.20.0001 ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA PINTO INVENTARIADO: JOSE HENRIQUE PINTO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de JOSE HENRIQUE PINTO, no ano de 2011, conforme certidão de óbito de ID. 49188259, Pág. 12, cuja sentença fora proferida em ID. 57337855, certificado o trânsito em julgado em ID. 59182770, atualmente os autos encontram-se arquivados.
Adveio petição de ID. 122079280, na qual os sucessores do falecido solicitaram desarquivamento dos autos, a fim de realizar a sobrepartilha de um veículo que não fora partilhado anteriormente.
O falecido, ao tempo do óbito, era casado com ROSANGELA MARIA DA SILVA (certidão de casamento em ID. 122079281) e deixou 02 (duas) filhas, LETÍCIA ALANA DA SILVA PINTO e LYVIA DA SILVA PINTO.
Diante do exposto, considerando a ausência de litígio, mesma representação processual e não existindo sucessores incapazes, a presente sobrepartilha, tramitará no rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, o que proporcionará uma entrega da prestação jurisdicional mais célere.
NOMEIO inventariante, ROSANGELA MARIA DA SILVA, o que faço com arrimo no art. 617, I do CPC. À Secretaria para expedir Termo de Compromisso de Inventariante, o qual deverá ser assinado, digitalizado e anexado aos presentes autos pelo causídico da inventariante acima nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua intimação do aludido termo (art. 617, Parágrafo Único do CPC).
Na mesma oportunidade, determino a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com as seguintes diligências: 01) Anexar plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges ou procurador com poderes especiais para tal fim, observando-se a relação dos bens que compõem o quinhão de cada um dos herdeiros e as características que o individualizam (valor, natureza e qualidade); 02) Apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) do automóvel arrolado, livre de qualquer ônus e gravame, com a propriedade do de cujus comprovada, tendo em vista que o documento de ID. 122079293 é de 2010.
Natal/RN, 24 de maio de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:09
Processo Reativado
-
24/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/08/2020 09:55
Decorrido prazo de ISAAK PEREIRA DA CRUZ em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 09:55
Decorrido prazo de PRISCILA JULIANA NUNES DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 09:55
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:44
Homologada a Transação
-
21/06/2020 00:52
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:56
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
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11/05/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:51
Recebidos os autos
-
04/10/2019 10:47
Digitalizado PJE
-
16/09/2019 02:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
16/09/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/09/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/08/2019 10:14
Concluso para despacho
-
16/08/2019 10:13
Recebido os Autos do Advogado
-
18/10/2018 07:29
Redistribuição por direcionamento
-
17/09/2018 10:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/06/2018 08:24
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2018 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2018 02:03
Recebimento
-
30/05/2018 04:23
Liminar
-
15/01/2018 11:55
Concluso para decisão
-
15/01/2018 11:53
Petição
-
15/01/2018 09:06
Recebimento
-
15/01/2018 09:06
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/01/2018 08:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/12/2017 10:25
Recebimento
-
12/12/2017 10:25
Recebimento
-
12/12/2017 08:08
Mero expediente
-
24/11/2017 10:24
Concluso para sentença
-
24/11/2017 10:11
Petição
-
23/11/2017 11:53
Recebimento
-
23/11/2017 11:53
Recebimento
-
06/09/2017 10:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/09/2017 10:05
Petição
-
25/08/2017 11:38
Recebimento
-
25/08/2017 09:57
Mero expediente
-
11/11/2016 05:40
Concluso para despacho
-
11/11/2016 05:40
Decurso de Prazo
-
06/09/2016 09:00
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2016 03:55
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2016 08:25
Recebimento
-
26/07/2016 12:27
Mero expediente
-
20/04/2016 09:52
Concluso para despacho
-
20/04/2016 09:51
Petição
-
05/04/2016 03:07
Juntada de AR
-
30/03/2016 02:23
Juntada de Ofício
-
30/03/2016 02:23
Juntada de AR
-
26/02/2016 09:32
Expedição de carta de intimação
-
26/02/2016 09:29
Decurso de Prazo
-
26/02/2016 09:25
Expedição de ofício
-
11/02/2016 09:26
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2016 03:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/11/2015 11:09
Recebimento
-
10/11/2015 08:39
Mero expediente
-
05/11/2015 10:23
Concluso para despacho
-
05/11/2015 10:09
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2015 10:28
Concluso para despacho
-
09/03/2015 11:14
Juntada de Parecer Ministerial
-
09/03/2015 11:01
Recebimento
-
03/03/2015 10:21
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/02/2015 09:17
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2015 10:09
Recebimento
-
24/02/2015 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
23/02/2015 01:40
Mero expediente
-
12/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/12/2013 12:00
Petição
-
12/12/2013 12:00
Recebimento
-
08/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/07/2013 12:00
Petição
-
08/07/2013 12:00
Recebimento
-
05/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
03/07/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2013 12:00
Mero expediente
-
26/04/2013 12:00
Recebimento
-
05/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/04/2013 12:00
Petição
-
27/03/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
29/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2012 12:00
Mero expediente
-
28/11/2012 12:00
Recebimento
-
23/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/11/2012 12:00
Petição
-
15/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2012 12:00
Recebimento
-
11/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/10/2012 12:00
Mero expediente
-
08/10/2012 12:00
Petição
-
26/09/2012 12:00
Prazo Alterado
-
04/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2012 12:00
Recebimento
-
03/09/2012 12:00
Mero expediente
-
21/08/2012 12:00
Concluso para sentença
-
20/08/2012 12:00
Petição
-
18/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2012 12:00
Mero expediente
-
12/07/2012 12:00
Recebimento
-
11/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2012 12:00
Petição
-
11/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2012 12:00
Mero expediente
-
06/06/2012 12:00
Recebimento
-
04/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/06/2012 12:00
Petição
-
03/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
03/05/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
03/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
02/05/2012 12:00
Recebimento
-
30/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2012 12:00
Recebimento
-
27/04/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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