TJRN - 0834253-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:20
Decorrido prazo de embargante em 16/05/2025.
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05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO DJALMA DE CARVALHO MARINHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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02/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834253-44.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERICKSON FERREIRA DA GAMA MELLO EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA DESPACHO Além do já exposto na petição de Id. 141426426, intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com as manifestações, ou transcorrido o prazo supra, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 20 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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05/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL POLEM ALBERTO BARROS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:07
Publicado Citação em 02/07/2024.
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02/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:07
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0834253-44.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: ERICKSON FERREIRA DA GAMA MELLO POLO PASSIVO: Banco J.
Safra DESPACHO Indefiro o pedido de retratação (Id 123458407) e mantenho integralmente a decisão de Id 122351756, eis que não foi apresentado nenhum argumento hábil a convencer este juízo do entendimento expresso na decisão proferida.
Cumpra-se integralmente a decisão de Id 122351756.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 21:26
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834253-44.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: ERICKSON FERREIRA DA GAMA MELLO EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA DECISÃO Segundo o artigo 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
No presente caso, entende este juízo, em análise perfunctória, que restou configurada a situação acima referida.
Na situação posta em análise, o suplicante traz comprovação de que adquiriu o bem em apreço formalmente, mediante arrematação em leilão realizado pela União Federal.
Caso tenha sido apreendido e levado à hasta pública, em decorrência de ato ilícito do devedor fiduciante, mesmo pendendo alienação fiduciária em garantia em favor da parte ré (proc. nº 0859594-77.2021.8.20.5001), a eventual irregularidade do procedimento de expropriação e da venda do bem não pode ser imputado ao embargante, que agiu de boa-fé e acreditou nas informações de que não pendia qualquer ônus sobre o mencionado bem.
Por tais fundamentos, com fundamento no artigo 678 do CPC, DEFIRO A MEDIDA DE URGÊNCIA requerida, e determino a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão noticiada, e, em consequência, determino à parte demandada que devolva ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o bem descrito na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Deverá o autor manter o bem em sua posse, até posterior decisão deste juízo.
Defiro, ainda, ao postulante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Certifique-se a presente decisão nos autos da ação de busca e apreensão de nº 0859594-77.2021.8.20.5001.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a defesa, dê-se vista ao autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, com urgência.
NATAL/RN, 28 de maio de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Erickson Ferreira da Gama Mello.
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28/05/2024 23:29
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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