TJRN - 0800278-34.2022.8.20.5152
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800278-34.2022.8.20.5152 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: VALCACIA DE BRITO MORAIS FERNANDES Polo Passivo: MUNICIPIO DE IPUEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) para levantamento de valores no SISPAG, bem como a justificativa para que a expedição dos alvarás nos casos de pagamento de RPV seja no referido sistema1, INTIMO a parte interessada para ciência da expedição dos referidos alvarás e providenciar o seu saque direto na agência bancária.
Em seguida, FAÇO CONCLUSÃO DOS PRESENTES AUTOS.
CAICÓ, 8 de setembro de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] O(s) alvará(s) para pagamento da RPV foi expedido no SISPAG-RPV, em obediência ao disposto no art. 62, caput da Resolução nº 17/2021-TJ, encontrando-se em anexo ao presente documento.
O(s) alvará(s) em questão não foi/foram expedido(s) no SISCONDJ, haja vista que o referido sistema não permite a vinculação do contribuinte à ordem de transferência de valores, o que pode ocasionar inconsistências de informações, especialmente nos casos envolvendo eventual monitoramento de recolhimentos fiscais e previdenciários, impossibilitando a sua expedição no SISCONDJ. -
08/09/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:12
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 12:51
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800278-34.2022.8.20.5152 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALCACIA DE BRITO MORAIS FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPUEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive para que a parte e seu(s) advogado(s) providencie(m) o(s) respectivos(s) saque(s) do(s) valore(s) disponibilizado(s) por meio do(s) alvará(s) judicial(is), uma vez que remanescem valores depositados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
06/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:57
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:36
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 11:30
Juntada de Certidão vistos em correição
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18/02/2025 14:45
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 08:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/01/2025 13:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/01/2025 10:02
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/01/2025 08:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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16/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 09/12/2024 23:59.
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25/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 16:34
Decorrido prazo de As partes em 24/06/2024.
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27/06/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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08/06/2024 22:58
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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24/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:59
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2023 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800278-34.2022.8.20.5152, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 18-07-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/07/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 23 de junho de 2023. -
26/04/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/01/2023 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 13:44
Decorrido prazo de municipio de ipueira em 21/09/2022.
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29/09/2022 12:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 21/09/2022 23:59.
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14/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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