TJRN - 0811467-55.2014.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811467-55.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A REQUERIDO: ZENI AUREA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao decisório de Id. 141835270 e à petição de Id 147405320, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da importância bloqueada no Id 131837105, no valor de R$ 1.244,41 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais, imediatamente, em favor de IRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A- CNPJ: 06.***.***/0001-55, a ser pago na instituição bancária Banco Itaú, na agência 2040 e conta corrente 01641-8, de titularidade da exequente, segundo petição de Id. 147405320.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) pós, relativamente ao processamento do feito, considerando que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado e que o executado permaneceu inerte em promover ou requerer a adoção de novas diligências, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:12
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 08:12
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:39
Juntada de diligência
-
17/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 11:35
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
06/02/2025 11:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811467-55.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A EXECUTADO: ZENI AUREA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Evitando-se a alegação de nulidades processuais futuras, assim como ao resultado da diligência de Id. 134346988, determino: a) relativamente ao saldo bloqueado de R$ 1,244.41 (um mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), intime-se a parte devedora - ZENI AUREA DA SILVA, desta feita na forma do Id. 111950524 -, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de acordo a previsão do art. 854, §3º, do CPC. b) decorrido o prazo da executada, em branco, certifique-se, intimando-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários necessários à expedição de alvará e apontar, com precisão, a quantia a ser liberada em seu favor/advogado. c) com a resposta, faça-se conclusão para despacho de expedição de alvará. d) se for apresentada impugnação à penhora ou nada for requerido, retornem à pasta de decisão de desbloqueio. e) Por fim, tendo em vista a incorreta conclusão do processo para julgamento, conforme se observa da movimentação do dia 11/11/2024, promovo a inserção do código de movimentação da sentença de mérito de Id. 87211072, objetivando impedir prejuízos na tramitação e registro dos dados do processo.
Em decorrência disso, a Secretaria Unificada, tão logo despachados os autos, certifique o trânsito em julgado (com referência ao Id. 94018042) e realize nova evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
25/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
11/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811467-55.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A EXECUTADO: ZENI AUREA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 114734153, defiro o pedido formulado e determino que se proceda o bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud), com o uso da ferramenta "teimosinha", realizando-se 3 (três) tentativas no período de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:55
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 12/12/2023.
-
13/12/2023 05:57
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:57
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:02
Juntada de diligência
-
24/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:58
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 17/04/2023.
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:53
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:38
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
20/01/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 14:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 27/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:51
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 21:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 09:05
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 17/05/2022.
-
20/05/2022 03:22
Decorrido prazo de ZENI AUREA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 06:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 06/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2022 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:43
Decorrido prazo de RENVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em 04/08/2021.
-
05/08/2021 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 22:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:46
Decorrido prazo de Domicio Alves Feitosa em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:43
Outras Decisões
-
25/06/2020 15:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 11:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 11:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 15:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 23:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2016 14:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2016 23:59:59.
-
05/10/2016 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2016 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2016 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2016 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2016 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2016 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 08:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 08:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 29/07/2016.
-
16/08/2016 08:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 29/07/2016.
-
16/08/2016 08:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 29/07/2016.
-
30/07/2016 01:11
Decorrido prazo de LEVY LUCAS DA COSTA em 29/07/2016 23:59:59.
-
30/06/2016 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2016 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 09:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2015 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2015 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2015 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 07:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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