TJRN - 0800099-85.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE GOZZI em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800099-85.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI Av.
Jerônimo Rosado, 96 "c", null, Centro, BARAÚNA/RN - CEP 59695-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA LAGOA DO COSME, S/N, , DISTRITO DE MINAMORA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6 e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:55
Despacho
-
07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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19/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo Nº: 0800099-85.2024.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI Requerido: VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Aos 12/07/2024, às 10:15, na Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim/RN, onde se encontrava a Conciliadora JOZELMA SOARES DA SILVA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais compareceu a parte autora GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI, representada pelo preposto FELIPE RONDINELLE RODRIGUES FONTES, CPF: *67.***.*61-78, acompanhada de advogado, Dr.
Felipe Fernandes de Carvalho, OAB-RN 8784, a parte requerida VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA, representado pelo preposto Paulo Eduardo Araújo e Silva, CPF: *48.***.*40-74, acompanhada de advogado, Dr(a).
Bruna Christinni Serra Honorato, OAB/RJ-254.611.
Aberta a audiência, realizado o termo de abertura, oportunizado o diálogo.
Contudo, não logrou-se êxito na conciliação.
Por conseguinte, em ato contínuo, a parte demandada pugnou pela concessão de prazo para contestação, em ato contínuo, a parte demandante requereu prazo para réplica.
Outrossim, com permissão no art. 203, §4 do CPC, intimo, neste ato, a parte requerida para apresentação de contestação ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
De igual modo, intimo, neste ato, a requerente para em caso de apresentação de contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias apresentar réplica.
Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, JOZELMA SOARES DA SILVA, o digitei e subscrevo.
JOZELMA SOARES DA SILVA Conciliadora (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
12/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 10:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/07/2024 10:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/07/2024 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 10:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 09:01
Juntada de diligência
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18/06/2024 03:44
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 12/07/2024 10:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/06/2024 14:36
Desentranhado o documento
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10/06/2024 14:35
Desentranhado o documento
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03/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/08/2024 13:40 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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03/06/2024 11:01
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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03/06/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800099-85.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI Av.
Jerônimo Rosado, 96 "c", null, Centro, BARAÚNA/RN - CEP 59695-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA LAGOA DO COSME, S/N, , DISTRITO DE MINAMORA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Consta comprovante do pagamento de custas processuais no Id Num. 113565911.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
29/05/2024 14:26
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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29/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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