TJRN - 0832322-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 13:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0832322-74.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA Parte executada: ALFA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de demanda, em fase de cumprimento de sentença, em que não se observa a presença de bens disponíveis à penhora.
Inicialmente, para a inserção de correta movimentação processual, necessária a prolação desta decisão, considerando, ainda, o que já fora decidido anteriormente nos autos.
Observa-se, portanto, que não pode prosseguir a execução indefinidamente, aguardando-se eventual indicação de outros bens, quando não demonstra a alteração da situação patrimonial da parte devedora, ou revelados indícios da possibilidade de satisfação do crédito.
Sob esse raciocínio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021, resguardado à parte, neste período do arquivamento, o prazo máximo de suspensão da prescrição, nos termos do § 1º do supramencionado artigo.
Ressalva-se a possibilidade de reativação em caso de pedido expresso nesse sentido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:47
Outras Decisões
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15/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 19:07
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0832322-74.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA Réu: ALFA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, uma vez que não houve êxito nas diligências, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Natal, 30 de agosto de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0832322-74.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA Réu: ALFA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, uma vez que não houve êxito nas diligências, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Natal, 30 de agosto de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:29
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0832322-74.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte interessada/exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o resultado negativo da penhora realizada via SISBAJUD (ID 122646719).
Natal, 4 de junho de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
04/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:51
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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04/12/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:57
Processo Reativado
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01/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:34
Evoluída a classe de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2022 20:54
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 20:54
Juntada de Certidão
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03/11/2022 20:51
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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04/10/2022 11:10
Decorrido prazo de DIEGO BRIDI em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 05:35
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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06/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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03/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:45
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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26/08/2022 01:36
Decorrido prazo de DIEGO BRIDI em 24/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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14/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ALFA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 07:23
Conclusos para despacho
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23/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:02
Juntada de custas
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20/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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