TJRN - 0816735-03.2022.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de A C COSTA ENGENHARIA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816735-03.2022.8.20.5004 REQUERENTE: A C COSTA ENGENHARIA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Considerando o pagamento do saldo remanescente pelo réu (ID 155301698), DEFIRO o pedido para que se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, conforme especificado no ID 153382021, já inclusos os honorários contratuais e sucumbenciais.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816735-03.2022.8.20.5004 REQUERENTE: A C COSTA ENGENHARIA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 150182664, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 151503934 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato anexado ao ID 148230640.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias pague o valor remanescente constante na planilha de ID 152631772, sob pena de penhora.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:08
Juntada de planilha de cálculos
-
19/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Decorrido prazo de A C COSTA ENGENHARIA em 06/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
12/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
09/05/2025 17:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816735-03.2022.8.20.5004 REQUERENTE: A C COSTA ENGENHARIA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Considerando a petição de ID 150182664, Indefiro o pedido da multa, haja vista que o réu pagou o valor da condenação dentro do prazo.
Entretanto, defiro o pedido para que seja realizado o pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10%.
Dessa forma, Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
05/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:08
Processo Reativado
-
05/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816735-03.2022.8.20.5004 REQUERENTE: A C COSTA ENGENHARIA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Considerando que a parte ré efetuou o pagamento no valor de R$ 5.447,72 (cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Bem como, prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 148230638, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 146836464 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato anexado ao ID 148230640.
Cumprida a diligência com a expedição do alvará, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:03
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816735-03.2022.8.20.5004 Exequente: AUTOR: A C COSTA ENGENHARIA Executada(o): REU: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 16:09
Processo Reativado
-
31/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:24
Juntada de decisão
-
02/02/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 05:12
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 11:38
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 24/01/2023.
-
25/01/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 24/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:43
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 17/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801037-58.2023.8.20.5153
Municipio de Monte das Gameleiras
Procuradoria Geral do Municipio de Monte...
Advogado: Diogo Vinicius Amancio Ribeiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2024 14:26
Processo nº 0801037-58.2023.8.20.5153
Maria Paula Rodrigues Pereira
Municipio de Monte das Gameleiras
Advogado: Diogo Vinicius Amancio Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2023 13:16
Processo nº 0800109-32.2021.8.20.5136
Lenice Ferreira Lins
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2022 21:23
Processo nº 0830580-48.2021.8.20.5001
Jailmara Karla Cavalcante dos Santos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2021 15:10
Processo nº 0803859-46.2023.8.20.5112
Alexandre Rodrigues Pinto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 17:43