TJRN - 0838224-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte em 03/06/2025.
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11/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2025 23:59.
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09/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:02
Juntada de diligência
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08/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0838224-71.2023.8.20.5001 ADEILSON PAULINO DE ANDRADE e outros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 12:41
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0838224-71.2023.8.20.5001 Autor: ADEILSON PAULINO DE ANDRADE e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ADEILSON PAULINO DE ANDRADE e outros para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 4 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
04/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:35
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 05:13
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:13
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:01
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 31/10/2023 23:59.
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20/09/2023 03:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 12:19
Juntada de Petição de alegações finais
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04/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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