TJRN - 0869472-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 07:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 07:00 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 00:18 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:14 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0869472-89.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL ERONILDES DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
 
 Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intimar todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
 
 Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
 
 Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
 
 Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquivar os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
 
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 Intimar.
 
 Cumprir.
 
 Natal/RN, 18 de junho de 2025.
 
 Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica
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                                            24/06/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:55 Outras Decisões 
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                                            10/03/2025 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2025 01:10 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 00:19 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 11:23 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 11:23 Juntada de intimação de pauta 
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                                            29/11/2024 02:39 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            29/11/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            23/09/2024 07:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/09/2024 06:59 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2024 01:22 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2024 00:12 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 17:47 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            06/08/2024 17:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 17:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0869472-89.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL ERONILDES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
 
 Natal/RN, 1 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            01/08/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 10:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/08/2024 10:12 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            08/07/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 10:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/07/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 01:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0869472-89.2022.8.20.5001 Exequente: MANOEL ERONILDES DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MANOEL ERONILDES DA SILVA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
 
 Natal/RN, 3 de junho de 2024.
 
 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            03/06/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 09:17 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/05/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 03:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 13:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            15/04/2024 11:25 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/04/2024 13:42 Transitado em Julgado em 10/04/2024 
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                                            11/04/2024 03:14 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 03:13 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2024 10:37 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/02/2024 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2024 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 16:14 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 03:10 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 12:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/10/2023 06:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 06:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 20:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/10/2023 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 10:26 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 10:26 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            04/01/2023 17:10 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            09/12/2022 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2022 12:06 Conclusos para julgamento 
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                                            05/11/2022 04:33 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 12:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2022 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 14:28 Outras Decisões 
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                                            08/09/2022 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2022 09:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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