TJRN - 0803779-46.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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07/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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26/06/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 07:31
Decorrido prazo de LAURO JOSE DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:31
Decorrido prazo de LAURO JOSE DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803779-46.2022.8.20.5103 Parte requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte requerida: LAURO JOSE DE ARAUJO SENTENÇA Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão contra LAURO JOSE DE ARAUJO, e posteriormente manifestou a desistência (ID 120962508), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida, apesar de citada, não apresentou embargos à execução, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino, ainda, a desconstituição de eventual penhora de bens acaso realizada por força da presente ação.
Determino, ainda, a exclusão da inscrição feita no SERASAJUD por força da presente ação (ID 116182476).
Custas processuais pela parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 10 de maio de 2024 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
12/05/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 08:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 11:42
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/04/2024 07:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/03/2024.
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27/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 02:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/04/2023 08:20
Decorrido prazo de LAURO JOSE DE ARAUJO em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:49
Outras Decisões
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10/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:35
Decorrido prazo de Lauro José em 16/03/2023.
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17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LAURO JOSE DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 08:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:09
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 15:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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