TJRN - 0821600-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/08/2025 11:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 11:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:28
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821600-10.2024.8.20.5001 FRANCISCO MARCONE DE SOUZA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de março de 2025 CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
31/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 07:31
Juntada de diligência
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20/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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09/10/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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02/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 12:45
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0821600-10.2024.8.20.5001 Autor: FRANCISCO MARCONE DE SOUZA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO FRANCISCO MARCONE DE SOUZA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 3 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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