TJRN - 0820684-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0820684-10.2023.8.20.5001 REQUERENTE: CLEIDSON RIBEIRO DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, sem que a Fazenda Pública tenha se manifestado.
Considerando que os valores trazidos pela parte exequente, no total de R$ 51.737,39 (cinquenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), representam a aplicação dos critérios estabelecidos no título judicial, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 16/05/2025, conforme planilha de ID 152163180 .
Em atenção à Resolução n. 17/2021 e ao previsto na Lei 10.166/2017, considero que o débito executado deve ser adimplido via precatório, por ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos estabelecido para o Estado do Rio Grande do Norte.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o percentual ajustado entre as partes, para fins de pagamento por alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório de precatório, devendo a SERPREC verificar nos autos o respectivo documento (ID 152163182).
Quanto à eventual solicitação de processamento separado dos honorários contratuais, INDEFIRO, em razão da vedação expressa constante no art. 100, § 8º da Constituição Federal e no art. 13, § 4º da Lei 12.153/09, bem como em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rcl 23886 AgR e Rcl 26840).
Ressalvo, no entanto, a possibilidade de pagamento por alvará individualizado e específico no momento da liberação dos valores principais.
A natureza do crédito é alimentar, devendo ser classificado no sistema como rendimento de salário, conforme a tabela orientadora deste juízo.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Após emissão do instrumento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, nos termos do art. 11 da mencionada Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se com a tramitação destinada ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE, com posterior validação pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias à satisfação do crédito homologado.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:44
Processo Reativado
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:36
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/02/2025 23:59.
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10/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:13
Juntada de diligência
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26/11/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:33
Processo Reativado
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29/10/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/10/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:52
Determinado o arquivamento
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11/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:24
Juntada de intimação de pauta
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08/03/2024 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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17/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 03:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:25
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:23
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2023 02:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/07/2023 23:59.
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31/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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