TJRN - 0811222-68.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:11
Juntada de termo
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01/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - CE48057 Parte Ré: EXECUTADO: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:31
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - OAB/CE 48057 Parte ré: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA DESPACHO: Considerando que os valores acordados pelas partes (ID de nº 155142053) já foram levantados pela exequente, conforme alvarás de IDs 156850536 e 157924665, indefiro o pleito de ID 159713456.
Ademais, expeça-se alvará, em favor do executado, para levantamento dos valores remanescentes, penhoradas no ID de nº 156332675, intimando-o para receber o respectivo alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:47
Processo Reativado
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15/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0811222-68.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Polo Passivo: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 155605916, transitou em julgado no dia 18/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:03
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:11
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - CE48057 Parte Ré: EXECUTADO: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - CE48057 Parte ré: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA DESPACHO: Considerando que, no acordo firmado entre as partes (ID de nº 155142053), devidamente homologado por este juízo (vide ID de nº 155605916), restou pactuado que os valores bloqueados nestes autos, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devem ser transferidos ao exequente, e que, eventual quantia remanescente, seria levantada em favor do executado, nos termos das cláusulas 2ª e 3ª do referido pacto, DETERMINO que sejam expedidos os respectivos alvarás judiciais das quantias penhoradas no ID de nº 156332675, independentemente do trânsito em julgado da sentença, atentando-se para os dados bancários informados no referido acordo, e a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/07/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:16
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 05:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - OAB/CE 48057 Parte ré: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA - CPF: *86.***.*06-02, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, no montante devidamente apontado no ID 152624856 (R$ 19.803,35).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens de titularidade do executado passíveis de penhora através do sistema RENAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - OAB/CE 48057 Parte ré: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA DESPACHO: À vista da certidão de ID 150597902, intime-se o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:37
Juntada de diligência
-
05/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:39
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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05/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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05/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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29/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811222-68.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - CE48057 Parte Ré: EXECUTADO: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de novembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
26/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:59
Juntada de diligência
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08/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 10:15
Juntada de devolução de mandado
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22/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0811222-68.2024.8.20.5106 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO - OAB/CE 48057 Parte ré: KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por me convencer de que o(a) autor(a), percebendo os rendimentos especificados no ID 122155053, não se enquadra no estado de pobreza previsto no art. 98 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Válido ressaltar que, recentemente, diante dos reiterados pedidos de justiça gratuita, no interesse da Administração da Justiça, particularmente no que toca ao recolhimento das custas processuais, recursos vertidos, no âmbito estadual, ao FDJ, tenho determinado, em quase todas as ações distribuídas a este Juízo não Especializado e de acordo com a qualificação do interessado, a comprovação da sua renda, para o conferimento do beneplácito mencionado.
Com efeito, externo que me preocupa o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça.
Logo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o (a) (s) demandante (s) comprove (m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES.
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04/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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