TJRN - 0809341-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA FLÁVIA DE FREITAS BRITO MOITAS em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0809341-85.2021.8.20.5001 REQUERENTE: GLEIDE MARIA MOITAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:10
Processo Reativado
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23/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA FLÁVIA DE FREITAS BRITO MOITAS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 23:34
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:34
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 20:10
Juntada de diligência
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06/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN em 26/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 13:44
Juntada de diligência
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31/01/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:35
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:31
Processo Reativado
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20/01/2025 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:52
Determinado o arquivamento
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07/08/2024 22:03
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:36
Juntada de decisão
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17/03/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 04:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
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09/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 02:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2022 23:59.
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13/12/2021 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2021 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição incidental
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14/09/2021 11:02
Conclusos para decisão
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14/09/2021 07:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/09/2021 23:59.
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26/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:19
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2021 02:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2021 23:59.
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11/08/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:50
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 20:15
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 07:21
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 16:00
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 19:35
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/03/2021 15:23
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 20:15
Conclusos para decisão
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10/02/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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