TJRN - 0801749-76.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 08/04/2025.
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:07
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801749-76.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA APARECIDA DA SILVA Polo Passivo: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 146435910), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 25 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801749-76.2024.8.20.5100 Partes: MARIA APARECIDA DA SILVA x Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros DESPACHO Intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID139869746 e comprovante de pagamento, requerendo o que entender de direito.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801749-76.2024.8.20.5100 Partes: MARIA APARECIDA DA SILVA x Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe (ID138671172). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
DEFIRO o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquivem-se os autos AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:34
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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09/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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29/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801749-76.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA Réu: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação/preliminares suscitadas.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/11/2024 15:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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26/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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26/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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09/09/2024 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801749-76.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA Réu: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Quedando-se inerte, intime-a, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 25/06/2024.
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27/06/2024 07:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801749-76.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA Réu: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da da devolução do AR.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
06/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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