TJRN - 0805546-71.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:24
Decorrido prazo de IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:16
Juntada de diligência
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31/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805546-71.2021.8.20.5001 AUTOR: RONALDO CESAR BALDUINO DE MELO REU: Fundação José Augusto DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 156302570.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO RN, para realizar em favor da parte exequente: implantação, em favor da parte autora, os novos padrões remuneratórios trazidos pela Lei Complementar Estadual nº 419/2010, referente ao cargo de Coralista, Nível 10, no prazo de 30 (trinta) após o trânsito em julgado;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 71581663.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/03/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 07/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 14:06
Juntada de diligência
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17/12/2024 21:02
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 20:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 21:53
Juntada de diligência
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18/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 08:13
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:13
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2021 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 16:46
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2021 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2021 04:18
Decorrido prazo de RONALDO CESAR BALDUINO DE MELO em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 20:57
Julgado procedente o pedido
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16/06/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2021 07:11
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 26/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:23
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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09/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:54
Conclusos para despacho
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27/01/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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