TJRN - 0801151-25.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 09:34
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ENZO MEDEIROS DA CUNHA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:26
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ENZO MEDEIROS DA CUNHA em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0801151-25.2024.8.20.5100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
M.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA NETO REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe (ID:120742891).
Em parecer, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação da avença (ID:122256024). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado em audiência, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
10/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:32
Homologada a Transação
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05/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 13:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/05/2024 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
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07/05/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 13:25, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/05/2024 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
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02/04/2024 08:51
Recebidos os autos.
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02/04/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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01/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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