TJRN - 0800236-40.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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06/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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05/12/2024 19:13
Publicado Citação em 06/06/2024.
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05/12/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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24/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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24/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/11/2024 13:06
Decorrido prazo de PARTES em 08/11/2024.
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09/11/2024 05:07
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800236-40.2024.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO que a contestação de ID 129793632 e seus anexos foi acostada tempestivamente aos autos em 29/08/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 02/09/2024.
CERTIFICO que a réplica à contestação de ID 131289207 foi acostada tempestivamente aos autos em 17/09/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 30/09/2024.
Diante disso, intimo as partes, autora e ré, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, observado o limite legal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito ou requererem o julgamento antecipado da lide.
ANGICOS/RN, 9 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:30
Decorrido prazo de Parte autora em 30/09/2024.
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17/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:56
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800236-40.2024.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA MARIONE DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Angicos, 6 de setembro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:34
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 12:32
Decorrido prazo de ré em 02/09/2024.
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29/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800236-40.2024.8.20.5111 Requerente: MARIA MARIONE DA SILVA Requerida: BANCO PAN S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 08/08/2024, às 10h30min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente, por meio do advogado Kácio Brunno Bezerra Dantas, OAB/RN 16705; presente, também, a parte requerida Banco PAN S/A, por meio do advogado Diego Rodrigues Dantas, OAB/RN 13.011, acompanhando a preposta Jessica Larissa Dias Pereira- *45.***.*34-40.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Com efeito, a parte ré pede a designação da audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e prao para juntar aos autos sua contestação.
Já a parte autora pede prazo para juntar aos autos réplica à contestação.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ato contínuo, intimo a parte requerida para apresentar sua contestação no prazo de 15 dias.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino. -
12/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 08/08/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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12/08/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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06/06/2024 13:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800236-40.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA MARIONE DA SILVA BANCO PAN S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S.A, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ nº 59.***.***/0001-13, com endereço na Avenida Paulista, nº 1374, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-916.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 08/08/2024 10:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 08/08/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGE0YjkyOGMtNTRlYS00NWUyLTk5ZDctNDJkODI1MGMyZWY3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=a5c90825-76db-4c3a-94d0-02f93c5dc0f2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. " ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 4 de junho de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 08/08/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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30/05/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:02
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:40
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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