TJRN - 0808773-79.2020.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça Comarca de Mossoró 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Processo: 0808773-79.2020.8.20.5106 Promovente: DAYANE FELIX DE SOUZA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento integral de valores disponíveis em favor do advogado da parte autora ou de terceiro.
Nos termos do Ofício Circular nº 40/2020 – GP/TJRN, a transferência eletrônica de valores judiciais deve ser realizada, via de regra, exclusivamente para conta bancária de titularidade da parte credora, como medida de segurança e regularidade processual.
A exceção à regra ocorre somente quanto aos honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais, desde que estejam expressamente destacados na sentença ou documentalmente comprovados nos autos.
A mera previsão de “poderes para receber e dar quitação” constante no instrumento de mandato não é suficiente para autorizar o repasse integral dos valores ao advogado ou a terceiros, tampouco supre a necessidade de manifestação expressa da parte beneficiária ou previsão contratual destacada nos autos.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará em nome do advogado da parte autora ou de terceiro, relativamente à totalidade dos valores disponíveis nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,: Apresentar os dados bancários de conta de sua titularidade (banco, agência, número e tipo de conta), para viabilizar a emissão do alvará judicial eletrônico; Indicar, de forma destacada, os valores eventualmente devidos a título de honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais, para fins de expedição de alvará específico em nome do patrono, se cabível.
Em caso de inércia, proceda-se à expedição de alvará nos moldes tradicionais, para saque presencial na instituição bancária competente, conforme prática ordinária deste Juízo.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza de Direito Titular do 3° Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró/RN - 
                                            
03/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:00
Outras Decisões
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17/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 08:29
Desentranhado o documento
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23/05/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2024 09:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2024 09:39
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
02/03/2022 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2022 05:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 07/02/2022 23:59.
 - 
                                            
08/02/2022 05:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
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14/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2021 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
29/09/2021 04:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2021 17:47
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2021 12:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2021 04:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 26/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2021 07:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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20/04/2021 07:51
Audiência conciliação cancelada para 14/09/2020 10:30.
 - 
                                            
20/04/2021 07:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
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11/09/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/06/2020 09:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
24/06/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 14:47
Audiência conciliação designada para 14/09/2020 10:30.
 - 
                                            
23/06/2020 14:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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