TJRN - 0801159-60.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:45 Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:33 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, § 3º do CPC, caso pretenda (bloqueio de valores em ID: 159532086/159532087).
 
 Areia Branca/RN, 6 de agosto de 2025 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/08/2025 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 10:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/08/2025 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2025 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 13:46 Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA 
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                                            07/05/2025 00:44 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:44 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 20:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 05:38 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801159-60.2024.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES, ANTONIO MARCIO DE SOUZA, ANTONIA IVANIR RODRIGUES DE SOUZA, ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito, em dez dias.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            05/04/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 07:42 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 00:22 Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 00:13 Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:49 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 01:13 Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 05:07 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Após, havendo ou não resposta, intime-se o Banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito.
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                                            14/02/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 14:49 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 07:18 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 00:40 Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:19 Decorrido prazo de ROBSON RAPHAEL MARTINS PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 03:51 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            05/12/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            03/12/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 15:52 Deferido o pedido de ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA 
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                                            02/12/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2024 13:25 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            24/11/2024 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            22/11/2024 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801159-60.2024.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES, ANTONIO MARCIO DE SOUZA, ANTONIA IVANIR RODRIGUES DE SOUZA, ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA DESPACHO Compulsando os autos, constato que a parte executada requereu a dilação de prazo para que as partes possam formalizar o acordo de parcelamento da dívida, consoante petição no ID 134318814.
 
 Diante disso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos quanto ao pedido de dilação do prazo requerido pelo executado no ID 134318814, baseado no art. 922 do CPC.
 
 Após, retornem-me os autos para deliberação pertinente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            25/10/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801159-60.2024.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES, ANTONIO MARCIO DE SOUZA, ANTONIA IVANIR RODRIGUES DE SOUZA, ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Considerando a manifestação da parte exequente em ID 130975484, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos sobre a conclusão do processo de renegociação, ou formular os requerimentos pertinentes.
 
 Após, havendo ou não resposta, intime-se o Banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito ao deslinde do feito.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/09/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 15:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2024 15:20 Juntada de diligência 
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                                            06/09/2024 09:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/09/2024 09:50 Juntada de diligência 
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                                            06/09/2024 09:37 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2024 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2024 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2024 07:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/08/2024 00:31 Decorrido prazo de ANTONIA IVANIRA RODRIGUES em 30/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 05:26 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:45 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 20:28 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 10:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2024 10:07 Juntada de devolução de mandado 
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                                            25/07/2024 03:09 Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 01:50 Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 12:29 Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 09:23 Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 05:17 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 03:18 Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 09:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2024 09:51 Juntada de devolução de mandado 
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                                            05/07/2024 09:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2024 09:48 Juntada de devolução de mandado 
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                                            21/06/2024 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2024 22:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2024 10:30 Juntada de diligência 
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                                            13/06/2024 13:44 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2024 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2024 13:30 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2024 13:26 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 03:28 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801159-60.2024.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: ANTONIO MARCIO DE SOUZA LTDA, ANTONIA IVANIRA RODRIGUES, ANTONIO MARCIO DE SOUZA, ANTONIA IVANIR RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerente não requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nem juntou o comprovante de pagamento das custas judiciais iniciais.
 
 Diante do exposto, determino que a parte requerente seja intimada, por intermédio de seu advogado, no sentido de comprovar que preenche os pressupostos autorizadores para a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma da lei, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Após, uma vez atestado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para Despacho Inicial.
 
 Em caso de a parte autora não cumprir com as determinações supra, voltem os autos conclusos para Sentença de Extinção.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            05/06/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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