TJRN - 0801068-07.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:48
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
04/12/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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17/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:45
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801068-07.2023.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDA LIMA CAVALCANTE MORAIS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:59
Juntada de termo
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21/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:33
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801068-07.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
28/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801068-07.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA LIMA CAVALCANTE MORAIS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:51
Processo Reativado
-
01/02/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:44
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023.
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22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:56
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 06:49
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2023 12:04
Juntada de custas
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17/05/2023 19:48
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 19:39
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:40
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 11:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 17:17
Publicado Citação em 28/03/2023.
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28/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA LIMA CAVALCANTE MORAIS.
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23/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 19:33
Conclusos para despacho
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21/03/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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