TJRN - 0813683-62.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0813683-62.2023.8.20.5004 Parte autora: ROSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO Parte ré: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP DESPACHO Diante da sentença de extinção (Id 151018050), indefiro os pedidos deduzidos no Id 151716344.
Intime-se a parte autora e após, arquivem-se.
Natal, 30 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 29/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0813683-62.2023.8.20.5004 Parte exequente: ROSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO Parte executada: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diversas diligências adotadas por este juízo, tais como expedição de mandado de penhora, consultas à Receita Federal, SisbaJud e RenaJud, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável também à execução de título judicial, consoante autoriza o entendimento consolidado no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Intimem-se as partes.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
Natal/RN, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
13/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/05/2025 10:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0813683-62.2023.8.20.5004 Parte autora: ROSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO Parte ré: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique bens da parte devedora à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal, 2 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 04:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0813683-62.2023.8.20.5004 Parte autora: ROSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO Parte ré: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique bens da parte devedora à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 15:52
Juntada de carta precatória devolvida
-
31/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:23
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:32
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DELFINO em 22/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 09:43
Processo Reativado
-
18/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
29/08/2024 08:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:17
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 21:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:30
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 04/04/2024.
-
05/04/2024 08:07
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/03/2024 11:44
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DELFINO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:44
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DELFINO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 01:48
Decorrido prazo de ROSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:35
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:59
Juntada de petição
-
15/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:19
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:57
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:11
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2023 02:26
Decorrido prazo de ROSIANE MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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