TJRN - 0800050-78.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800050-78.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERINETE PRIMO GUEDES FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE EQUADOR SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas, objetivando a satisfação do crédito oriundo do r.
Julgado proferido no presente Caderno Processual.
Após o devido trâmite, os cálculos foram homologados, o crédito foi atualizado e expedidos os competentes requisitórios de pequeno valor.
Adiante, após decisão de bloqueio/pagamento voluntário, os valores foram liberados por meio de Alvará Judicial. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do E.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, verifico que já ocorreu a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Logo, à míngua de outros elementos, entendo que restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em epígrafe, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC.
Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800050-78.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERINETE PRIMO GUEDES FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE EQUADOR Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários para transferência (da parte exequente e advogado).
PARTE EXEQUENTE: ERINETE PRIMO GUEDES FERNANDES CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
08/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 21/11/2024 23:59.
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23/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:36
Processo Reativado
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23/09/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 06:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 04:29
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:18
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800050-78.2024.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/07/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de junho de 2024. -
10/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 05:39
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:39
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:19
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:56
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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