TJRN - 0813269-15.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 10:41
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:25
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813269-15.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: SILVANETE MARQUES DE SOUZA Advogados: ADEILSON CABRAL DE MACEDO - OAB/RN 21276, FILIPE JONATA DINIZ SILVA - OAB/RN 20962 Parte ré: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB/PB 14139 DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o acordo, de ID 138695129, foi devidamente cumprido.
Certificada a decorrência do prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, após o pagamento das custas, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0813269-15.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SILVANETE MARQUES DE SOUZA Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 147113067, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
10/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813269-15.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: SILVANETE MARQUES DE SOUZA Advogados: ADEILSON CABRAL DE MACEDO - OAB/RN 21276, FILIPE JONATA DINIZ SILVA - OAB/RN 20962 Parte ré: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB/PB 14139 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0813269-15.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SILVANETE MARQUES DE SOUZA Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de fevereiro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/02/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 04:20
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813269-15.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: SILVANETE MARQUES DE SOUZA Advogados: ADEILSON CABRAL DE MACEDO - OAB/RN 21276, FILIPE JONATA DINIZ SILVA - OAB/RN 20962 Parte ré: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB/PB 14139 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, movida por SILVANETE MARQUES DE SOUZA em face de MAGAZINE LUIZA S/A, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES NO ID Nº 138695129, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Custas e honorários advocatícios, na forma acordada.
Comprovado o depósito nos presentes autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s) respectivo(s) credor(es), independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica, para cumprimento, da secretaria unificada cível.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:43
Homologada a Transação
-
17/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/07/2024 01:58
Decorrido prazo de ADEILSON CABRAL DE MACEDO em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:33
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:33
Decorrido prazo de FILIPE JONATA DINIZ SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:23
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813269-15.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: SILVANETE MARQUES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON CABRAL DE MACEDO - RN21276, FILIPE JONATA DINIZ SILVA - RN20962 Parte ré: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2- CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/06/2024 07:51
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANETE MARQUES DE SOUZA.
-
10/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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