TJRN - 0800921-20.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800921-20.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VALENTIM FILHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:31
Juntada de despacho
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24/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:45
Outras Decisões
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07/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 23:44
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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05/12/2024 09:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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05/12/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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25/11/2024 17:23
Publicado Citação em 19/06/2024.
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25/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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24/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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24/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 05:15
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/07/2024.
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02/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:32
Publicado Citação em 28/06/2024.
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28/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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