TJRN - 0802189-77.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/07/2025 12:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/07/2025 11:59 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
- 
                                            08/07/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 20:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/05/2025 06:18 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
- 
                                            01/05/2025 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802189-77.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RAIMUNDO MARIANO DA SILVA Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
 
 Assú/RN, 24 de abril de 2025.
 
 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
- 
                                            24/04/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/02/2025 00:46 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/02/2025 23:59. 
- 
                                            14/02/2025 00:13 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 04:04 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
- 
                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802189-77.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
 
 Após a comprovação do pagamento do débito devido, o autor requereu a liberação do alvará judicial. É, em síntese, o relatório.
 
 Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
 
 Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
 
 Expeça-se o alvará judicial conforme requerido em petição de ID 126536053.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
- 
                                            13/01/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/01/2025 10:51 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
- 
                                            11/01/2025 10:51 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            28/11/2024 01:27 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
- 
                                            28/11/2024 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
- 
                                            25/09/2024 08:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802189-77.2021.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDO MARIANO DA SILVAREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pagamento realizado, informando se a obrigação foi cumprida, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
 
 Assu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            19/06/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2024 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/03/2024 07:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/11/2023 15:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            28/09/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/09/2023 10:01 Expedição de Carta precatória. 
- 
                                            14/09/2023 07:44 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2023. 
- 
                                            14/09/2023 07:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            14/08/2023 11:41 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            14/08/2023 11:41 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/08/2023 23:59. 
- 
                                            05/07/2023 14:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/07/2023 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/07/2023 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/06/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2023 10:09 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
- 
                                            08/06/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
- 
                                            05/06/2023 07:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2023 12:20 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            24/04/2023 11:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/04/2023 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/04/2023 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/03/2023 05:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/02/2023 22:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            23/01/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2023 11:35 Transitado em Julgado em 12/12/2022 
- 
                                            13/12/2022 03:26 Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 12/12/2022 23:59. 
- 
                                            13/12/2022 03:26 Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 12/12/2022 23:59. 
- 
                                            13/12/2022 03:26 Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 12/12/2022 23:59. 
- 
                                            22/11/2022 13:42 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            05/11/2022 02:19 Publicado Sentença em 03/11/2022. 
- 
                                            05/11/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
- 
                                            04/11/2022 10:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/10/2022 14:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            31/10/2022 14:52 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            31/10/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            31/10/2022 13:39 Desentranhado o documento 
- 
                                            31/10/2022 13:39 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            31/10/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2022 21:07 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            20/06/2022 11:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/06/2022 07:40 Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 06/06/2022 23:59. 
- 
                                            07/06/2022 07:39 Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 06/06/2022 23:59. 
- 
                                            31/05/2022 01:30 Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 30/05/2022 23:59. 
- 
                                            05/05/2022 13:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/05/2022 10:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/05/2022 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/01/2022 15:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/01/2022 15:08 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES em 18/10/2021. 
- 
                                            29/11/2021 17:45 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            29/11/2021 17:45 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/10/2021 23:59. 
- 
                                            09/09/2021 09:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/08/2021 10:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            04/08/2021 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/07/2021 15:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/07/2021 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801060-96.2020.8.20.5124
Jeferson Fernando Gomes de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2020 17:08
Processo nº 0800539-09.2019.8.20.5118
Maria Elizabeth Galvao Batista Crispim
Maria Jose Galvao Batista Lopes
Advogado: Rafael Gurgel Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2019 06:47
Processo nº 0806958-97.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Luna Yasmin Melo Lima
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 15:31
Processo nº 0102889-32.2016.8.20.0101
Olinda Pneus Comercio e Servicos LTDA
Dantas, Gurgel &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Rubens Medeiros Germano Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2016 00:00
Processo nº 0802284-73.2022.8.20.5100
Raissa Lorena de Franca Nunes
Advogado: Renato Augusto Soares de Souza Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2022 09:59