TJRN - 0841079-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:59
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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05/12/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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19/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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18/08/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDA MEDEIROS MARINHO em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDA MEDEIROS MARINHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDA MEDEIROS MARINHO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:21
Homologada a Transação
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15/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0841079-86.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GADELHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: APROVE - CONSULTORIA EM PROJETOS E MEIO AMBIENTE LTDA - ME DESPACHO Habilitem-se nos presentes autos os advogados que representaram o executado no processo principal nº 0853322-09.2017.8.20.5001.
Intime-se o executado APROVE - CONSULTORIA EM PROJETOS E MEIO AMBIENTE LTDA - ME para pagar o débito no valor de R$ 4.092,40 (quatro mil, noventa e dois reais e quarenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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