TJRN - 0824036-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0824036-39.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ICATU SEGUROS S/A EXECUTADO: ALDECI MARQUES DE BRITO *09.***.*39-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do(s) executado(s), coligindo ao feito novos endereços, considerando que aquele indicado na petição de Id. 157781243 já foi objeto de diligência (vide certidão de Id.152157644) , a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 29 de agosto de 2025 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0824036-39.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ICATU SEGUROS S/A EXECUTADO: ALDECI MARQUES DE BRITO *09.***.*39-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe número do imóvel objeto da citação.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0824036-39.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ICATU SEGUROS S/A EXECUTADO: ALDECI MARQUES DE BRITO *09.***.*39-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 152157644, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 22 de maio de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:03
Juntada de diligência
-
24/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0824036-39.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ICATU SEGUROS S/A EXECUTADO: ALDECI MARQUES DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id.143929203), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:33
Juntada de guia
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27/01/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
27/11/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 05:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
24/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0824036-39.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ICATU SEGUROS S/A REU: ALDECI MARQUES DE BRITO *09.***.*39-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 135021629, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 31 de outubro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 07:29
Juntada de diligência
-
23/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0824036-39.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ICATU SEGUROS S/A REU: ALDECI MARQUES DE BRITO *09.***.*39-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 128401548), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:59
Juntada de guia
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30/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0824036-39.2024.8.20.5001 AUTOR: Icatu Seguros S/A RÉU: ALDECI MARQUES DE BRITO *09.***.*39-89 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Icatu Seguros S/A em face de ALDECI MARQUES DE BRITO.
Analisando os presentes autos, verifico não haver comprovante de recolhimento de custas processuais.
O pagamento das custas iniciais do processo é obrigatório e configura pressuposto de constituição da ação.
Pelo exposto, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de não apreciação da petição inicial e cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC.
Havendo o devido recolhimento das custas, considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Por outro lado, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
17/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 06:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:31
Declarada incompetência
-
10/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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