TJRN - 0804001-63.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0804001-63.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ROBERT BOSCH LIMITADA Parte ré: E D DE LIMA - ME D E S P A C H O Expeça-se termo de penhora em relação ao veículo em questão, qual seja: Placa RGH8H25 Renavam *12.***.*33-40 Marca/Modelo HONDA/XRE 300 ABS Chassi 9C2ND1120LR005263 Ano Fabricação 2020 Ano Modelo 2020 Lavrado o termo, expeça-se mandado de busca e apreensão ao endereço: R.
Presidente Médici, n.º 199, bairro Igapó, na cidade de Natal/RN, CEP: 59106-000..
Concretizada a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar substituição da penhora, conforme preceitua o art. 847 do CPC, dispensando-se a necessidade de intimação caso a penhora seja realizada na presença do executado, conforme art. 841, §3º do mesmo Código.
Decorrido o prazo de manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja levar os bens à leilão ou adjudicar os bens.
Após, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804001-63.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ROBERT BOSCH LIMITADA Réu: E D DE LIMA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 4 de julho de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0804001-63.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ROBERT BOSCH LIMITADA Parte ré: E D DE LIMA - ME D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da penhora de ID 146587309 e requerer o que entender de direito, sob pena de serem adotadas as medidas do art. 921 do Código de Processo Civil.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:30
Decorrido prazo de executada em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de E D DE LIMA - ME em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0804001-63.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ROBERT BOSCH LIMITADA Parte ré: E D DE LIMA - ME D E S P A C H O Considerando a necessidade de satisfação do débito do exequente, defiro o pedido de id. 144031761 para que seja realizada consultas pelo Sistema Renajud.
Se localizado veículo, proceda-se com inclusão de restrição, resguardados os direitos de terceiro, em caso de alienação fiduciária, lavratura do Termo de Penhora, e, posterior, intimação.
Em se tratando de veículo com registro de restrição preexistente, inicialmente, intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expresso interesse.
Se manifestado interesse, proceda-se com a inclusão de restrição e lavratura de Termo de Penhora.
Não havendo êxito nas diligências, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0804001-63.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ROBERT BOSCH LIMITADA Parte ré: E D DE LIMA - ME D E S P A C H O Em face da inércia da parte executada, expeça-se alvará em favor de André de Sá Advogados Associados, CNPJ nº 03.***.***/0001-40, Banco do Brasil, Ag. 3155-0, C/C 10453-1, no valor R$ 2.121,60 (dois mil cento e vinte e um reais e sessenta centavos), com suas devidas correções.
Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens do devedor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0804001-63.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ROBERT BOSCH LIMITADA Parte ré: E D DE LIMA - ME D E S P A C H O Em face da inércia da parte executada, expeça-se alvará em favor de André de Sá Advogados Associados, CNPJ nº 03.***.***/0001-40, Banco do Brasil, Ag. 3155-0, C/C 10453-1, no valor R$ 2.121,60 (dois mil cento e vinte e um reais e sessenta centavos), com suas devidas correções.
Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens do devedor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:36
Decorrido prazo de ré em 22/11/2024.
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26/11/2024 15:09
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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26/11/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de E D DE LIMA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:39
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804001-63.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte exeqüente/autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a diligência do Oficial de Justiça que resultou negativa, como se vê (ID 123363779), em 15(quinze) dias.
Natal, 20 de junho de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
20/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:27
Juntada de diligência
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 05:26
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:26
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:13
Juntada de devolução de mandado
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
04/05/2023 06:59
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 21:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
10/02/2023 10:06
Decorrido prazo de E D DE LIMA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2022 13:26
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 13:26
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 04:57
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 05/04/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
07/12/2021 07:14
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 06/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2021 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
25/06/2021 21:17
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2021 18:59
Desentranhado o documento
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25/06/2021 18:59
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 07:52
Decorrido prazo de MARCELA FATIMA PASIERPSKI em 23/06/2021 23:59.
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20/05/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 17:52
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 16:10
Outras Decisões
-
19/01/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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