TJRN - 0820798-37.2023.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
28/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE PONTES em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE PONTES em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 05:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0820798-37.2023.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TERESINHA MARIA DE PONTES REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
09/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:15
Processo Reativado
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:16
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/04/2024.
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13/05/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2024 05:34
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE PONTES em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:29
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 04:17
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE PONTES em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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