TJRN - 0800639-58.2018.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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07/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/12/2024 22:22
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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06/12/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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29/11/2024 09:16
Publicado Citação em 22/09/2023.
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29/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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24/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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24/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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27/06/2024 05:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida pelo BANCO BRADESCO S/A., em desfavor de CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA, em que foi requerida a imposição de medidas atípicas em desfavor do(s) executado(s).
São requisitos para deflagração de medidas atípicas: 1) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável; 2) exaurimento de outras medidas menos gravosas; 3) adequação da pretensão atípica às especificidades da hipótese concreta; 4) respeito a direitos fundamentais; 5) correlação da medida pretendida com a pretensão executiva; e 6) observância do contraditório e proporcionalidade.
Não se encontram satisfeitos os requisitos 1, 3, 4 e 5 acima nominados.
O credor não fez qualquer prova de indício de haver bens expropriáveis e de que o devedor ostente padrão incompatível com a assertiva de inexistência de bens em decorrência da busca frustrada de patrimônio nos sistemas judiciais disponíveis, não podendo ele ser penalizados pelo simples fato de não possuir bens, caberia maior diligência ao credor no momento da análise de concessão do crédito acercar-se de garantias de deter o tomador patrimônio para suportar eventual inadimplência.
Diante do exposto, indefiro as medidas atípicas de ID. 116886078.
Considerando o que ora decidido, sem qualquer indicação efetiva de bens do devedor à penhora por parte do credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório "aguardando-se a localização de bens do devedor".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 08:07
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:10
Outras Decisões
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18/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
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04/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:03
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o executado, por seu defensor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias já contados em dobro, fale sobre as medidas atípicas requeridas pelo credor (ver petição de ID 116886078), ante as disposições do artigo 10 do CPC/2015 NATAL/RN, 14 de março de 2024 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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08/03/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor do executado.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 4 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
06/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:03
Juntada de guia
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05/03/2024 07:39
Outras Decisões
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04/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:50
Outras Decisões
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29/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de fevereiro de 2024 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição incidental
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13/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos verifico que o endereço constante na petição ID 103364731 não foi diligenciado, conforme requerido pelo credor, devendo a Secretaria expedir mandado citatório.
Acaso frustrada a diligência, considerando exauridas as medidas por busca de endereço do executado, face a frustração da citação deste pelo meio regular, defiro o pleito do credor, determinando a citação por edital, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Transcorrido in albis o prazo de citação, sigam os autos à Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial aos citandos.
P.
I.
NATAL/RN, 24 de julho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
10/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:21
Decorrido prazo de CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA em 09/11/2023.
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10/11/2023 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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25/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:00
Edital
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor Roberto Francisco Guedes Lima, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0800639-58.2018.8.20.5001) promovida pelo BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA CPF: *18.***.*02-81, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 37.450,25 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o devedor ora executado pague a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O executados fica INTIMADO para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer o débito e não tiver condições de pagar integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer, por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do credor e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor, querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, por ele assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 30/08/2023.
Eu,(LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA), Estagiária de Pós-graduação, o digitei, e eu, (ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS), Chefe de Secretaria, o conferi.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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20/09/2023 18:32
Publicado Citação em 11/09/2023.
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20/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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20/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:00
Edital
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor Roberto Francisco Guedes Lima, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0800639-58.2018.8.20.5001) promovida pelo BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA CPF: *18.***.*02-81, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 37.450,25 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o devedor ora executado pague a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O executados fica INTIMADO para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer o débito e não tiver condições de pagar integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer, por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do credor e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor, querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, por ele assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 30/08/2023.
Eu,(LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA), Estagiária de Pós-graduação, o digitei, e eu, (ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS), Chefe de Secretaria, o conferi.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/08/2023 13:36
Juntada de custas
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21/08/2023 07:17
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do executado (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (DJe), ante as disposições da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas).
NATAL/RN, 14 de agosto de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 08:21
Outras Decisões
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21/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do executado, coligindo ao feito novos endereços, considerando que aqueles indicados na petição de Id. 103364731 já foi objeto de diligência (vide certidões de Id. 39438647), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução, ante o disposto nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, do CPC/2015.
NATAL/RN, 17 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA DECISÃO Acaso o credor não tenha observado, já foi empregada a consulta de endereço do executado via SISBAJUD, ID. 54841522, endereços obtidos foram diligenciados.
Diante do exposto, INDEFIRO nova busca de endereço do devedor no SISBAJUD.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 7 de julho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:06
Outras Decisões
-
06/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800639-58.2018.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos verifico que já foram empregados os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL, ofício aos órgãos CAERN e COSERN na busca de endereços do executado, com diligências frustradas.
O sistema SNIPER é uma ferramenta para agilizar e facilitar a investigação patrimonial.
INDEFIRO, por ora, o manejo do SNIPER, pois não citado o devedor.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 30 de maio de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
23/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2023 17:14
Outras Decisões
-
26/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:43
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
13/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 12:47
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 02:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:55
Outras Decisões
-
11/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 23:55
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 09:58
Juntada de guia
-
05/12/2022 13:33
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:28
Outras Decisões
-
20/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:28
Juntada de guia
-
16/09/2022 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:06
Outras Decisões
-
05/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:08
Outras Decisões
-
24/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:15
Juntada de guia
-
24/05/2022 17:14
Juntada de guia
-
18/05/2022 09:29
Outras Decisões
-
18/03/2022 21:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:25
Juntada de guia
-
15/02/2022 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 07:05
Juntada de Petição de mandado
-
15/09/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:03
Declarada incompetência
-
09/03/2021 05:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2020 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2020 08:56
Decorrido prazo de CLAUDIO FIRMINO OLIVEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 11:43
Outras Decisões
-
17/12/2019 03:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 22:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 03:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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