TJRN - 0803268-83.2024.8.20.5101
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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07/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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26/11/2024 12:53
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/11/2024 08:33
Publicado Citação em 27/06/2024.
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24/11/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/11/2024 06:12
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSIVANIO AGRIPINO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0803268-83.2024.8.20.5101 Parte autora: JOSIVANIO AGRIPINO DOS SANTOS Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA, entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação do mesmo, com a consequente extinção do presente feito (ID 128127959). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 128127959) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes por haver sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
13/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:44
Homologada a Transação
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12/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:30
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 23/07/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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23/07/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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23/07/2024 09:14
Juntada de informação
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19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JOSIVANIO AGRIPINO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSIVANIO AGRIPINO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:53
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:47
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0803268-83.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSIVANIO AGRIPINO DOS SANTOS Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, DESIGNO a audiência de Conciliação - Justiça Comum para o dia 23/07/2024, às 09h20, a se realizar no Fórum desta Comarca, de forma híbrida, presencial e/ou videoconferência.
Na forma virtual será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Fica facultado às partes o acompanhamento da audiência mediante videoconferência por meio do link abaixo: LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-conciliacao-comarca-de-cruzeta Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:35
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 23/07/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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24/06/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIVANIO AGRIPINO DOS SANTOS.
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19/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:08
Declarada incompetência
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18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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