TJRN - 0823183-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823183-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MORGIANA NOEMY VITAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO DEVOLVAM-SE ao arquivo diretamente, diante da certidão exarada.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:54
Processo Reativado
-
28/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823183-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MORGIANA NOEMY VITAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
04/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 06:42
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823183-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MORGIANA NOEMY VITAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O LIBERE-SE em favor do credor mediante expedição de alvará, RETORNANDO em conclusão para sentença de extinção depois de remetido para pagamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823183-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MORGIANA NOEMY VITAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O INDEFIRO o pedido para remessa e apreciação de recurso especial: o Id indicado não consta nos autos.
INTIME-SE a parte autora a requerer a penhora que preferir para receber o valor que falta em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823183-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MORGIANA NOEMY VITAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO LIBERE-SE conforme solicitado relativamente ao que já está em juízo.
Depois de remeter o alvará para pagamento, PROCEDA-SE como abaixo.
INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 09:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:58
Juntada de decisão
-
09/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2024 14:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
05/03/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/01/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
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R$ 0,00
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