TJRN - 0800549-42.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 18:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800549-42.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLARA DAYANE DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO Considerando o resultado positivo da penhora realizada ao ID 156481001, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e se manifestar a respeito, sob pena de liberação do valor em favor da parte autora.
Ato contínuo, no mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para informar os dados bancários correspondentes, de modo a possibilitar a expedição do alvará respectivo, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 3 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GILLEADY GUILHERME DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800549-42.2024.8.20.5162 REQUERENTE: CLARA DAYANE DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DECISÃO Compulsando os autos, em especial, a manifestação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TROMBAS/GO constante do ID 153818283, entidade esta afetada pelos bloqueios realizados via SISBAJUD, conforme extratos de ID'S 152732412 e 151949628, verifico que, em razão do cadastro equivocado de seus dados quando da autuação do presente feito, em especial, do seu CNPJ, no lugar de ter sido realizado o cadastro dos dados corretos pertencentes ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE EXTREMOZ/RN (entidade, de fato, executada nos autos), foram bloqueados valores indevidos, conforme extratos de ID's retrocitados.
Sendo assim, PROCEDA-SE com o cancelamento e desbloqueio dos valores tornados indisponíveis nas contas do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TROMBAS/GO junto ao sistema SISBAJUD, conforme ID'S 152732412 e 151949628 e RETIFIQUE-SE o cadastro do polo passivo junto ao PJE, para que conste os dados corretos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE EXTREMOZ/RN, sobretudo, de seu respectivo CNPJ.
Realizadas as diligências acima, PROSSIGA o feito com a realização de nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, considerando o CNPJ do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE EXTREMOZ/RN.
EXTREMOZ /RN, 6 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:52
Outras Decisões
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:33
Outras Decisões
-
26/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800549-42.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLARA DAYANE DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO Considerando o bloqueio parcial insuficiente realizado via SISBAJUD, conforme se observa ao ID retro, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 20 de maio de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:30
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:08
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 01:42
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 21/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:06
Homologada a Transação
-
28/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:04
Processo Reativado
-
30/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:07
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:03
Juntada de diligência
-
18/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 07:23
Decorrido prazo de SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:23
Decorrido prazo de SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:31
Juntada de diligência
-
18/03/2024 16:39
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:34
Outras Decisões
-
27/02/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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