TJRN - 0801164-40.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 08:45
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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10/07/2023 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ALISSON GABRIEL SANTOS DANTAS em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0801164-40.2023.8.20.5300 Parte autora: Delegacia de Cruzeta/RN e outros Parte ré: ALISSON GABRIEL SANTOS DANTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial em desfavor de ALISSON GABRIEL SANTOS DANTAS, em virtude, em tese, dos crimes dos art. 306 e 311, do Código de Trânsito Brasileiro, no qual o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, que foi aceita e homologada em audiência.
Sobreveio certidão de atestando o cumprimento integral da prestação pecuniária nos termos como acordado.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade com o consequente arquivamento dos autos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, estabelece o §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: [...] § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No presente caso, uma vez feita a proposta pelo Ministério Público e aceita pelo agente, o acordo de não persecução penal foi homologado por este juízo, ficando, contudo, a extinção da punibilidade condicionada ao seu cumprimento integral.
Na espécie, noticiou-se nos autos que houve o cumprimento integral da medida imposta, nada mais restando senão o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, diante da constatação de que o suposto autor do fato cumpriu com o que foi determinado, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, com fulcro no §13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se apenas para impedir que seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, no prazo de 05 (cinco) anos.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique nos autos e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cruzeta/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
26/06/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:05
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/06/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 19:40
Decorrido prazo de ALISSON GABRIEL SANTOS DANTAS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 09:57
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:37
Audiência instrução realizada para 24/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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31/05/2023 09:37
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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31/05/2023 09:37
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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23/05/2023 11:10
Juntada de intimação de audiência
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02/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:32
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:14
Audiência instrução designada para 24/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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25/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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08/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/03/2023 18:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 11:14
Concedida a Liberdade provisória de ALISSON GABRIEL SANTOS DANTAS.
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20/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
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20/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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