TJRN - 0800374-90.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 09:13
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
12/07/2023 10:17
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800374-90.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NEILTON ROCHA REQUERIDO: NAILDA DA ROCHA SILVA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0800374-90.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por NEILTON ROCHA em face de NAILDA DA ROCHA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 11 de maio de 2023, foi decretada a interdição de NAILDA DA ROCHA SILVA, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) NEILTON ROCHA, limitando-se a curatela a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 15 de maio de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a).
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800374-90.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NEILTON ROCHA REQUERIDO: NAILDA DA ROCHA SILVA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0800374-90.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por NEILTON ROCHA em face de NAILDA DA ROCHA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 11 de maio de 2023, foi decretada a interdição de NAILDA DA ROCHA SILVA, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) NEILTON ROCHA, limitando-se a curatela a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 15 de maio de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a).
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 04:46
Decorrido prazo de SOLENE ALVES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 19:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 19:41
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
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11/03/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MPRN - 17ª Promotoria Mossoró em 01/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:44
Decorrido prazo de MPRN - 17ª Promotoria Mossoró em 01/08/2022 23:59.
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07/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:10
Decorrido prazo de NAILDA DA ROCHA SILVA em 17/03/2022.
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18/03/2022 05:31
Decorrido prazo de NAILDA DA ROCHA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:28
Decorrido prazo de SOLENE ALVES DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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18/02/2022 00:11
Decorrido prazo de SOLENE ALVES DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 15:34
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:27
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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